A resposta é SIM
As obrigações trabalhistas estão relacionadas aos Direitos do Trabalhador, e todo trabalhador tem direitos iguais de acordo com a nossa Constituíção.
Logo, o enquadramento ou regime tributário da empresa não a exime de cumprir todas as obrigações prevista na CLT em relação aos funcionários.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência e PIX.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Com base nesses dados, caso a Receita detectar alguma falha na contribuição e na Declaração, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada retroagindo em até 5 anos.
Então fique atento!! Faça sua declaração com quem realmente entende do Assunto.
Mas atenção, no caso de Aposentados por invalidez já é outra situação!!!
Aposentado por Invalidez não podem abrir MEI, pois perderá o benefício por invalidez.
Poderá ser sócio de ME ou EPP participando com sócio quotista, sem receber remuneração relativa à execução de trabalho. Caso venha a exercer algum tipo de atividade, o benefício será cancelado..
A migração deve ser solicitada exclusivamente no mês de janeiro de cada ano, sendo encerrado o prazo no último dia útil do mês. Quais são as exigências para a Microempresa entrar no MEI?
Para realizar a migração, a ME ou EPP precisa atender todos os requisitos exigidos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). São eles:
• Ter registrado faturamento bruto de até R$81.000,00 no ano anterior;
• Não ter sócio na atual empresa e não ser sócio de outro empreendimento;
• Não possuir filial;
• Ter no máximo 1 funcionário, com remuneração de um salário-mínimo federal ou piso da categoria;
• Exercer atividade(s) permitida(s) pelo MEI.
Basta acessar APP Emissor de NFS-e.
Antes da primeira utilização do APP é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e através do link
(https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional).
Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado.
O APP também permite que o usuário consulte as NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.
Caso o aparelho não esteja conectado à internet no momento de sua geração, o documento é salvo automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas” e pode ser transmitido posteriormente.
Uma ME pode sim optar pela tributação pelo Lucro Real. Mas a grande questão é se vale a pena!
No lucro Real, a ME será submetida a todas exigências dessa tributação igualmente a qualquer empresa Grande.
Como o próprio nome já diz, a tributação é feita com base no lucro que a empresa realmente aufere, calculando-se as receitas menos as despesas, ou seja, é calculado conforme apuração contábil, sendo, portanto, um regime de tributação bem mais complexo.
Por isso é necessário sistema e controle internos integrados, com toda movimentação Financeira , Contábil e Estoque integrados.
Por conta das exigências, não é considerado um regime indicado para pequenos negócios!
Você Sabia que vários Estados, inclusive Bahia concede isenção de ICMS as empresas !?.
Na Bahia , toda Microempresa cuja a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração não ultrapasse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) tem direito a isenção ICMS.
Então empreendedor, fique ligado para sua empresa não estar pagando imposto a mais do que devia.
Conte com uma Contabilidade especializada em pequenos Negócios, que têm conhecimento, experiência e compreensão das reais necessidades das pequenas empresas .
Muitos Empresários tem essa dúvida . As operações com pagamento via PIX precisa emitir Nota Fiscal ? A resposta é SIM!!
Todas as operações nessa modalidade deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e crédito.
Assim como as informações relativas ao PIX, o fisco também recebe dados dos saques, transferências, cheques, DOC, TED e outros.
As vantagens do motorista Autônomo virar Mei além de ter um CNPJ. O MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e Auxílio doença.
O MEI Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600,00 e o valor mensal do DAS-MEI pode chegar a R$ 151,44 .
Atividades permitidas do Mei Caminhoneiro:
- Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres;
- Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;
De acordo como Portal do Simples Nacional, em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para dispositivos móveis para a emissão de NFS-e.
A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
A NFS-e do Mei terá validade em todo país e dispensa. Atualmente cada município tem uma regra para emissão da nota fiscal de serviço.
Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS.
A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
Muitas pessoas acham que o limite do MEI já mudou. ERRADO !! O limite do MEI em 2022 continua de até R$81.000,00.
Mas Atenção, existe algumas particularidade quanto ao faturamento do MEI .
Nos primeiros 12 meses de abertura o limite do Mei é proporcional, ou seja , mensalmente não pode ultrapassar o valor de R$ 6.750,00 .
O MEI Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600,00
Então fique atento para não ultrapassar o limite, mas se já tenha ultrapassado, não se preocupe que resolvemos para você!